Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para afastar o ICMS relativo à importação de uma McLaren cobrado com base na Lei estadual 11.001/2001.
A cobrança de ICMS sobre importações feitas por contribuintes não habituais do imposto, instituída pela EC 33/2001, somente se seria legítima nos casos em que a lei estadual autorizando a cobrança fosse posterior à alteração constitucional e à edição da Lei Complementar Federal 114/2002, que estabeleceu normas gerais em matéria tributária.
"Ao que tudo indica, o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 171 (RE 439.796/PR) foi observado por esta corte no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0018486-77.2016.8.26.0000, em que foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.001/2001", afirmou o relator, desembargador José Maria Câmara Junior.
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