O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão nesta quarta-feira (28), o julgamento de um recurso que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.
Na sessão de hoje, após as manifestações das partes do processo, votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O julgamento prosseguirá em data a ser definida.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118). O julgamento começou em agosto de 2020 em sessão virtual, e agora a discussão foi retomada no Plenário físico. No caso concreto, a Viação Alvorada Ltda, de Porto Alegre (RS), autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou a incidência do ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, na base do PIS/Cofins. No STF, a empresa alega a inconstitucionalidade da incidência, pois esse tributo não integra o seu patrimônio, e citou a decisão do STF no mesmo sentido relativa ao ICMS.
O ministro Dias Toffoli reiterou o voto dado no Plenário Virtual pela constitucionalidade da incidência do ISS. No seu entendimento, o valor integra o patrimônio do contribuinte e, por isso, deve ser incluído na base de cálculo. Como exemplo a fundamentar sua avaliação, o ministro observou que o prestador de serviços pode usar lucros acumulados para pagar o ISS, sem incluir esse custo no preço do serviço. Ou seja, nessa hipótese, o contribuinte usou recursos do seu patrimônio para pagar o tributo. O ministro Gilmar Mendes acompanhou esse entendimento.
Já o ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Celso de Mello (aposentado), pela retirada do ISS da base de cálculo. Na sua avaliação, o valor retido a título de ISS tem caráter transitivo no patrimônio do contribuinte e não corresponde a faturamento ou riqueza, mas a ônus fiscal com destinação certa e irrecusável ao município.
Nosso advogado especialista em direito tributário, Dr. Thiago Aló, diz o seguinte: "Acompanhando ao vivo o julgamento no STF e os votos dos Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes, entendo haver uma tendência favorável aos contribuintes, pois o Ministro que falta declarar voto, Ministro Luiz Fux, já tem histórico de, em julgamentos tributários análogos, votar a favor da tese dos contribuintes. Ressalto que a sessão do STF de ontem (28/08/2024) encerrou com um placar apertado, mas o voto favorável, agora, do Ministro André Mendonça, foi um ponto positivo, pois não se sabia exatamente qual seria a linha de raciocínio dele, pois é um Ministro novo na Corte.", comenta.
Destaca, ainda, sobre a sua visão do julgamento, de que: "Considerando como Fux votou com os contribuintes na chamada "tese do século", em 2017, e que o que se espera é o Ministro se manter a sua posição, seria factível pensarmos num julgamento com placar de 6 a 5 a favor dos contribuintes. Além disso, devemos nos atentar que o Ministro André Mendonça, em seu voto, já trouxe à tona sem entendimento sobre a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, quando seria a "data de corte" para quem ainda não entrou com ação ainda poder pedir judicialmente a recuperação dos últimos cinco anos.
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.
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