O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017.
Por 8 votos a 3, os ministros validaram as mudanças na legislação que inseriram o modelo de contratação. O julgamento foi retomado no plenário virtual após ser interrompido por um pedido de vista.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram pela validade do trabalho intermitente. Já o relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber consideraram o modelo inconstitucional.
Sindicatos de frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria contestaram o trabalho intermitente, argumentando que ele favorece a precarização, remuneração abaixo do salário mínimo e limita a organização coletiva dos trabalhadores.
O trabalho intermitente prevê pagamento por horas ou dias trabalhados, com férias, FGTS e décimo terceiro proporcionais. O valor da hora não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração de empregados da mesma função. O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, podendo prestar serviços a outras empresas no período de inatividade.
Fonte: Agência Brasil.
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Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Ruben Viegas, no e-mail rvi.advogados@ruben-eliana.com.br.
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