Afinal, se um agente de carga for usado numa contratação do frete internacional quem registra no SISCOSERV? O importador / exportador ou o agente?
Bom... vai depender das condições do contrato e das partes contratantes.
Aqui vai uma dica: um dos casos é se o agente atuar como um mero intermediador, representando o importador/exportador para todos os efeitos, e não prestar quaisquer serviços auxiliares (o que é muito difícil de acontecer, diga-se de passagem), então a responsabilidade do SISCOSERV cai no colo da importadora. Quer mais dicas? Continue nos seguindo nas redes sociais!
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