Com os atrasos na liberação de mercadorias no Terminal de Cargas Aéreas do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, aumenta o risco de perdas e danos nas cargas armazenadas em áreas externas e ao ar livre.
Além das avarias particulares a que as cargas estão expostas, as fortes chuvas dos últimos dias também elevam o risco de “molhadura”, o que pode resultar em perda parcial ou total das mercadorias durante sua armazenagem no terminal. A água da chuva pode penetrar nas embalagens, causando danos aos produtos, frequentemente só percebidos após a entrega ao destinatário.
Mercadorias sensíveis, especialmente eletrônicos, são altamente vulneráveis à chuva e à umidade. A exposição a esses elementos pode causar danos graves. Em resumo, eletrônicos não devem ser expostos à chuva de forma alguma. Um armazenamento adequado e cuidados com a embalagem para qualquer tipo de mercadoria são essenciais para proteger as mercadorias da água, que pode causar danos irreparáveis. Em equipamentos eletrônicos, a umidade, por exemplo, pode provocar curtos-circuitos, corrosão e falhas no funcionamento.
Ao retirar as cargas do terminal, é importante que o transportador rodoviário verifique o estado delas. Caso haja qualquer indício de avaria, deve fazer uma ressalva no documento de retirada para se resguardar de uma eventual ação de regresso.
O importador, ao receber a mercadoria, deve conferi-la. Se forem constatadas avarias ou faltas, é necessário fazer uma ressalva legível no conhecimento de transporte rodoviário, com data, assinatura, identificação do conferente e do motorista. Posteriormente, deve enviar uma “Notificação de Danos” ao GRU Airport.
O prazo para reclamação de perdas e danos às cargas sob responsabilidade de depositários é de três meses após a entrega ao destinatário, conforme disposto no art. 11 do Decreto nº 1.102, de 1903, que estabelece as regras para o funcionamento das empresas de armazéns gerais, determinando seus direitos e obrigações. Assim, os importadores terão 90 dias para formalizar a reclamação.
Havendo seguro, deve-se atentar às instruções da seguradora para a realização da vistoria e fornecimento dos documentos necessários para o recebimento da indenização. Lembrando que não há necessidade do envio de carta protesto ao GRU Airport, pois esse instrumento não se aplica a depositários.
Fonte: Blog do Rocha.
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.
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