A pena de advertência, apesar de não gerar nenhum saldo a pagar, é tão ou mais preocupante que a pena de multa por atraso, pois é o primeiro passo para a pena de suspensão do agente a atuar no sistema carga.
Isto porque pela lei, na leitura da Alfândega, o agente marítimo ou de cargas que for advertido e voltar a cometer a mesma infração pode ser punido com a pena de suspensão, o que significa ficar dias sem acesso ao Siscarga, o que é um pesadelo e tanto.
Tal pena já foi objeto de ações judiciais no judiciário, sendo que em processo sob os cuidados do escritório, em decisão inédita liminar, o agente teve sua pena de advertência anulada, concordando o judiciário com uma das teses desenvolvidas.
O desdobramento desta pena, que é a suspensão em operar, será tema de um próximo post.
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