Empresas portuárias contestam a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou irregular o chamado Serviço de Segregação e Entrega (SSE), conhecido como Taxa de Manuseio de Terminal 2 (THC2). O setor privado afirma que o serviço é regulamentado e que a cobrança é necessária. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também proibiu a cobrança.
A Brasil Terminal Portuário (BTP) informou, em nota, que reitera a necessidade da cobrança e diz que o SSE, "como o nome define, refere-se aos custos derivados da movimentação de contêineres para área segregada que garantem a disponibilidade das cargas para entrega aos recintos alfandegados com prioridade em até 48 horas".
A BTP acrescenta que a prestação desse serviço, "que é efetivamente regulamentado e realizado com excelência pelos operadores portuários", envolve custos de operação de equipamentos e disponibilidade de mão de obra especializada que devem ser considerados. "Além de constantes investimentos em modernização de sistemas e manutenção de infraestrutura existente".
A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) entende que, apesar da decisão colegiada do TCU, o tema sobre o SSE não foi encerrado. O próprio acórdão definiu que o TCU pode reavaliar a questão, por meio do aprofundamento dos procedimentos, uma vez que o julgamento anterior não gerou a chamada 'coisa julgada'. Essa rediscussão pode ser feita por meio do julgamento dos resultados da auditoria operacional do TCU".
Disponível em: https://www.atribuna.com.br/noticias/portomar/empresas-portuarias-contestam-decis-o-do-tribunal-de-contas-da-uni-o-1.433202
Comments