Tem dúvidas sobre a contribuição assistencial? Nós, do escritório Ruben Viegas & Eliana Aló, estamos aqui para fornecer as respostas essenciais que você precisa para esclarecer suas questões! 🤝
➡️ Embora a decisão do STF sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial aos trabalhadores não sindicalizados tenha sido publicada em 12 de setembro de 2023, ela ainda não transitou em julgado. Isso acontece porque a Procuradoria-Geral da República e o Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (SINDIMAQ) apresentaram embargos de declaração para que o STF esclareça alguns pontos cruciais.
➡️ Entre os pontos pendentes, estão: a partir de quando o novo entendimento do STF terá validade, se as normas coletivas precisarão observar critérios de razoabilidade para fixar o valor da contribuição assistencial, de que maneira e quando será possível exercer o direito de oposição e se a constitucionalidade das contribuições assistenciais também se aplicará aos empregadores.
➡️ Dessa forma, para termos mais clareza sobre as regras a serem seguidas, é necessário aguardar o julgamento dos embargos de declaração. Assim que forem julgados, iremos informar os efeitos práticos dessa decisão! Assim que o STF julgar os embargos de declaração, traremos as atualizações necessárias, inclusive quanto aos efeitos práticos para trabalhadores e empregadores.
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Adelson de A. Filho, no e-mail af.advogados@ruben-eliana.com.br.
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